0-Segundo a Lei 8.666 de 21/06/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I. Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III. Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
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Todas as assertativas estão corretas ( artigo 7º., parágrafo II, da lei 8.666/93).
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