História, perguntado por kari1ismontas, 1 ano atrás

0 que a constituição federal de 1988 reconhece como “entidade familiar”:

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Respondido por 95Michel
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Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
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