Administração, perguntado por talitacrispim, 1 ano atrás

(0,3 ponto) No Brasil as cooperativas são regulamentadas pela Lei n.º 5.764 de 1971 (Lei do Cooperativismo). Nelas, estão descritas as principais regras que regem o modelo cooperativista brasileiro. Em seu artigo n.º 3, fala sobre a relação contratual entre pessoas em sociedade cooperativa, mencionando que "reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro". O termo "reciprocamente se obrigam" indica que, em qualquer atividade, inclusive nas não econômicas, é importante que todas as relações, mesmo as parcerias, sejam feitas por meio de contrato escrito. Aliás, esses contratos devem ser bastante claros quanto a responsabilidades de cada uma das partes, deveres, direitos, obrigações, prazos, valores, penalidades por descumprimento etc. Diante disso, na contratação de profissionais para a execução de atividades técnicas tais como agrônomo, veterinário, técnico agrícola, engenheiro, etc., a cooperativa deverá exigir no contrato a: Responsabilidade Técnica (RT) comprovada por instituição de ensino com registro no MEC. Responsabilidade Técnica (RT) sem necessidade de registro no conselho da categoria profissional. Responsabilidade Técnica (RT) com registro no conselho da categoria profissional. Responsabilidade Técnica (RT) com registro somente na universidade. Responsabilidade Técnica (RT) sem necessidade de comprovação institucional.

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Respondido por kellyalmeida98
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Responsabilidade técnica (RT) com registro no conselho da categoria profissional.
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