Y é coligada de X em um investimento cujo percentual de participação é de 20%. A coligada Y apurou, em determinado período, um lucro líquido total de R$ 35.000,00. Nesse período, Y vendeu para sua investidora X por R$ 17.000,00 mercadorias que lhe custaram 65% desse valor. Na transação, incidiu IRPJ/CSLL cuja alíquota foi de 34%. X já revendeu a terceiros 70% das mercadorias que adquiriu de Y. Com base nas informações fornecidas, é correto afirmar que o lucro não realizado a ser considerado no cálculo da equivalência patrimonial de X sobre Y é de: a. R$ 24.500,00 b. R$ 33.821,90 c. R$ 1.178,10 d. R$ 2.748,90 e. R$ 5.950,00
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c. R$ 1.178,10
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