violação sexual mediante fraudepreciso de ajuda nessa, por favor.
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A violação sexual mediante fraude está prevista no artigo 215 do código penal
"ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude, ou qualquer outro meio que dificulte ou impeça a livre manifestação da vontade da vítima.
reclusão de 2 a 6 anos.
exemplo: irmão gêmeo se passa pelo marido ou namorado da vítima para com esta ter conjunção carnal
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