Direito, perguntado por igormelo26ig, 5 meses atrás

Uma das vitórias da sociedade foi a ter uma legislação que garanta as atenção das necessidades das pessoas com deficiência. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Alternativas
Alternativa 1:
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

Alternativa 2:
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos apenas por empresas com sede ou representação comercial no País.

Alternativa 3:
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos apenas por órgãos de governo.

Alternativa 4:
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, sem a obrigatoriedade de acesso às informações disponíveis.

Alternativa 5:
Não altera nenhuma lei já existente.

Soluções para a tarefa

Respondido por DuuudsLD
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A partir da análise dos artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015), concluímos que a alternativa correta é a 1.

  • Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?

O artigo 63 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diz que in verbis :

Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

Perceba que o artigo 63 está corretamente expresso na alternativa 1. Sendo assim, essa é a alternativa que iremos marcar.

  • Análise das outras alternativas :

Alternativa 2 :

A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos apenas por empresas com sede ou representação comercial no País.

Falso, perceba que não é apenas por empresas com sede ou representação comercial no país, também deve ser mantidos por órgãos de governo.

Alternativa 3 :

A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos apenas por órgãos de governo.

Falso, é o contrário da alternativa 2, precisa ser mantido também por empresas com sede ou representação comercial no País.

Alternativa 4 :

A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, sem a obrigatoriedade de acesso às informações disponíveis.

Falso, é obrigatório garantir acesso às informações disponíveis.

Alternativa 5:

Não altera nenhuma lei já existente.

Falso, no artigo Art. 65. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica, então altera sim leis já existentes.

Em suma, a partir da análise das alternativas, concluímos que a alternativa correta é a alternativa 1.

Bons estudos e espero ter ajudado :D

Anexos:
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