Uma das vitórias da sociedade foi a ter uma legislação que garanta as atenção das necessidades das pessoas com deficiência. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Alternativas
Alternativa 1:
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Alternativa 2:
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos apenas por empresas com sede ou representação comercial no País.
Alternativa 3:
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos apenas por órgãos de governo.
Alternativa 4:
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, sem a obrigatoriedade de acesso às informações disponíveis.
Alternativa 5:
Não altera nenhuma lei já existente.
Soluções para a tarefa
A partir da análise dos artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015), concluímos que a alternativa correta é a 1.
- Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?
O artigo 63 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diz que in verbis :
Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Perceba que o artigo 63 está corretamente expresso na alternativa 1. Sendo assim, essa é a alternativa que iremos marcar.
- Análise das outras alternativas :
Alternativa 2 :
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos apenas por empresas com sede ou representação comercial no País.
Falso, perceba que não é apenas por empresas com sede ou representação comercial no país, também deve ser mantidos por órgãos de governo.
Alternativa 3 :
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos apenas por órgãos de governo.
Falso, é o contrário da alternativa 2, precisa ser mantido também por empresas com sede ou representação comercial no País.
Alternativa 4 :
A acessibilidade é obrigatória nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, sem a obrigatoriedade de acesso às informações disponíveis.
Falso, é obrigatório garantir acesso às informações disponíveis.
Alternativa 5:
Não altera nenhuma lei já existente.
Falso, no artigo Art. 65. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica, então altera sim leis já existentes.
Em suma, a partir da análise das alternativas, concluímos que a alternativa correta é a alternativa 1.
Bons estudos e espero ter ajudado :D