Uma das características das práticas de discriminação indireta vigentes no Brasil é que ela costuma aparecer de maneira dissimulada, sendo por vezes de difícil identificação mesmo para aqueles que sofrem na pele os seus efeitos. Além da discriminação ser uma prática ilegal, com penalidades previstas em lei, também é sancionada negativamente no plano moral, e não é de bom tom demonstrar preconceito. Desse modo, mesmo quando não se trata de esconder intencionalmente o preconceito, ele se manifesta freqüentemente de maneira irrefletida e a falta de consciência do ator sobre suas atitudes preconceituosas eventualmente esboçadas não é de todo surpreendente.
Considerando a figura e o texto, avalie as afirmativas a seguir:
I – A Constituição Federal de 1988 prevê como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
II – Não há previsão legal ou constitucional que conceitue a discriminação racial e a sua criminalização no Direito Brasileiro, apesar do compromisso assumido pelo Brasil através da ratificação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1966).
III – Os dispositivos constitucionais impedem o tratamento desigual, ao mesmo tempo, que impõem ao Estado uma ação positiva no sentido de criar condições de igualdade, o que usualmente implicará um tratamento desigual aos indivíduos.
É correto o que se afirma apenas em:
Escolha uma:
a.
I e III. Correto pelo AVA
b.
I e II.
c.
II.
d.
I, II e III.
e.
II e III.
Soluções para a tarefa
Resposta:
I e III. Correto
Explicação:
O item I está correto, pois, está disposto na Constituição Federal em seu art. 3, IV, que um dos objetivos da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O item III também está correto, haja vista que, tratando de forma desigual pessoas desiguais, na medida de sua desigualdade, a lei estará tratando substantivamente de maneira igual a todos. Exemplo disso é a reserva feita pela própria Constituição (art. 37, VIII) de um percentual de cargos e empregos públicos aos portadores de deficiências, ou a progressividade na cobrança dos impostos (CF, art. 7º., XX). Pela Constituição Brasileira, portanto, não é ilegal discriminar positivamente com o objetivo de criar melhores condições para um determinado grupo, tradicionalmente não privilegiado dentro da sociedade.
Resposta:
I E III
Explicação: