Um cidadão Europeu no ano de 2018, expressou sua opinião contra o Congresso Nacional do Brasil, dizendo ser os parlamentares pessoas incompetentes e que não teriam condições nem de serem síndicos de seu prédio. Ao saber da acusação, o governo Brasileiro processou o cidadão estrangeiro e pediu a sua extradição para seu país de origem. Neste caso podemos afirmar que:
A - Se confirmado o crime de opinião poderá ser extraditado
B - Se confirmado o crime político poderá ser extraditado
C - Não poderá ser extraditado por suas opiniões
D - Deverá o governo brasileiro pedir que o cidadão seja processado em seu país de origem
E - Por ser estrangeiro está isento de qualquer punição em território nacional
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Resposta:
Não poderá ser extraditado por suas opiniões
Explicação:
De acordo com o art. 5º, Inc. LII da nossa Constituição – não será concedida a extradição d estrangeiro por crime político ou de opinião.
Lembrando que a extradição é o processo oficial pelo qual um determinado estado tende a fazer solicitação e obter de outro a entrega de um determinada pessoa que foi condenada ou suspeita de prática de uma determinada infração criminal.
Vale lembrar que o direito internacional entende que nenhum estado é obrigado a extraditar uma pessoa que esteja presente em seu território.
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