Toda Carta de Crédito tem algumas características básicas, comumente aceitas no comércio internacional, tais como; irrevogabilidade e intransferibilidade. A) A irrevogabilidade objetiva proteger o exportador, pois não permite ser cancelada unilateralmente B) A intransferibilidade, por outro lado, objetiva proteger o importador, pois não permite transferir os direitos para um outro exportador. C) O exportador deve seguir rigorosamente os termos acordados na carta de crédito e quaisquer alterações destas características devem ser objeto de prévia concordância das partes.
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Resposta:
A, B e C
Explicação:
Toda Carta de Crédito tem algumas características básicas, comumente aceitas no comércio internacional, tais como; irrevogabilidade e intransferibilidade. A irrevogabilidade objetiva proteger o exportador, pois não permite ser cancelada unilateralmente, principalmente pelo importador. A intransferibilidade, por outro lado, objetiva proteger o importador, pois não permite transferir os direitos para um outro exportador. Quaisquer alterações destas características devem ser objeto de prévia concordância das partes. O exportador deve estar alerta quanto à condição "revogável" da Carta de Crédito, que não deve ser aceita.
flacielbraz:
muito obrigado
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