Sobre os sujeitos de Direito Internacional e a sua relação com os Estados, assinale a alternativa correta.
a) Apesar da polêmica, não há controversia spbre a ilegitimidade do indivíduo, pessoa natural, em postular perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
b)organizações internacionais são entes criados pela vontade dos Estados por um constitutivo, com aparelho institucional temporário para alcançar finalidades opostas.
c) O Tribunal Per cional pode apurar crimes praticados por Estados, mas não os ilícitos internaciona cados por pessoa natural, ainda que governante de um Estado.
d) As organizações não governamentais são entidades públicas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público, como a proteção do meio ambiente e dos Direitos Humanos.
e) As organizações não governamentais internacionais, embora controvertida a sua natureza de sujeitos de Direito Internacional, são partes legítimas para observar as reuniões dos Estados e para postular perante Cortes internacionais.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Resposta correta letra E
Explicação:
As organizações não governamentais são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público, inclusive em algumas funções que tradicionalmente seriam do Estado. A análise feita sobre os acontecimentos na sociedade internacional frequentemente contribuem para a expansão e a realização das normas internacionais. Já se admite, inclusive, que algumas ONGs opinem em determinados temas e postulem perante Cortes internacionais. Vale lembrar que a pessoa natural tem legitimidade para postular e para ser alvo perante o Tribunal Penal Internacional. Outrossim, as organizações internacionais são entes criados pela vontade dos Estados por um tratado constitutivo, com aparelho institucional permanente para alcançar finalidades propostas.
Resposta: Resposta padrão: E
Explicação: Uma das grandes inovações no que diz respeito ao Estado contemporâneo é a
valorização do Direito internacional. De fato, se antes cada Estado conseguia
resolver, de forma isolada, as suas controvérsias, no século XXI, é necessário
que haja um constante diálogo não apenas entre os Estados, mas também entre
Estados e outros sujeitos do globo. De fato, após a Segunda Guerra, vimos uma
escalada no surgimento de organizações internacionais (DALLARI, 2013).
Já em épocas mais recentes, a valorização da proteção dos direitos humanos
e a aproximação do Estado com a sociedade civil permitiram a ascensão de
entidades não governamentais (ONGs) no plano internacional.
Desse modo, é importante identificarmos as principais pessoas de Direito
internacional que estabelecem relações com o Estado. Vale lembrar, antecipadamente, que a personalidade jurídica internacional é a aptidão para titularizar
direitos e obrigações perante a ordem internacional (MAZZUOLI, 2014). Os
seguintes sujeitos merecem destaque: