Direito, perguntado por josigleycemendes, 6 meses atrás

Sobre os critérios para solucionar antinomias no ordenamento jurídico, é correto afirmar que:

Existem quatro critérios para solucionar antinomias entre regras: o critério cronológico (também referido como o critério da posterioridade), o critério hierárquico, o critério da justiça social e o critério da especialidade. No entanto, esses critérios não são capazes de solucionar todas as antinomias entre normas jurídicas. Por outro lado, não é possível haver conflitos entre os próprios critérios.

O ordenamento jurídico brasileiro apenas admite a aplicação do critério cronológico para solucionar antinomias, pois, somente esse método recebe previsão legal – na Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro.

A doutrina e a jurisprudência admitem que o critério cronológico, o critério hierárquico e o critério da especialidade, servem para a solução de antinomias entre regras jurídicas. No entanto, esses critérios não são capazes de solucionar todas as antinomias entre normas jurídicas. Ademais, é possível haver conflitos entre os próprios critérios.

Existem três critérios para solucionar antinomias: o critério da posterioridade, o critério hierárquico, e o critério da especialidade. Com efeito, esses critérios são capazes de solucionar qualquer antinomia entre normas jurídicas. Por outro lado, é possível haver conflitos entre os próprios critérios.

A doutrina e a jurisprudência admitem a existência de quatro critérios para solucionar antinomias: o critério da posterioridade, o critério hierárquico, o critério finalístico e o critério da especialidade. Com efeito, esses critérios são capazes de solucionar qualquer antinomia entre normas jurídicas. Ademais, foi consolidado o entendimento de que não há conflitos entre os próprios critérios.

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Respondido por socorrocp
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Resposta: A doutrina e a jurisprudência admitem que o critério cronológico, o critério hierárquico e o critério da especialidade, servem para a solução de antinomias entre regras jurídicas. No entanto, esses critérios não são capazes de solucionar todas as antinomias entre normas jurídicas. Ademais, é possível haver conflitos entre os próprios critérios.

Explicação: "Para identificar qual enunciado normativo deve prevalecer diante de um conflito entre regras, o intérprete

pode utilizar alguns métodos: o método da posterioridade (ou cronológico), o método hierárquico e o método da

especialidade.

Porém, você deve ter em mente que esses métodos podem entrar em conflito entre si, e eles não são suficientes

para a resolução de todos os conflitos entre normas jurídicas. Quando as normas em conflito resultam de interpretações de enunciados normativos que estão em um mesmo plano hierárquico, temporal e de especialidade, esses

métodos não funcionam. Ademais, podemos dizer que esses métodos não são adequados, de um modo geral, para

solucionar conflitos entre princípios jurídicos”.

Fonte; Guia de Estudo Unidade III Uninassau.

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