Seria possível ao stf se utilizando da hermenêutica constitucional criar novas disposições constitucionais
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Resposta: não
Explicação:
A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de "originário") não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas.
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Resposta:
Acredito que sim que pode criar novas disposições constitucionais
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