Direito, perguntado por cheaperimportscalifo, 1 ano atrás

Sempre que o consumidor adquire um produto ou serviço pressupõe-se que que o referido produto ou serviço não lhe causará danos e não terá defeitos. No entanto, a maioria dos consumidores já deparou com esta situação de encontrar defeito no produto ou serviço adquirido. Qual é a responsabilidade do fornecedor em relação a isso?

a. O fornecedor deve ser responsabilizado por danos causados aos consumidores, mas não por defeitos dos produtos.

b. O fornecedor deve ser responsabilizado por defeitos dos produtos, mas não por eventuais danos causados.

c. O fornecedor deverá indenizar somente se for provada a culpa pelo dano.

d. O fornecedor deve ser responsabilizado por danos causados e por defeitos nos produtos.

e. Desacertos de medidas constantes das embalagens não são de responsabilidade dos fornecedores dos produtos.

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Respondido por wallacegssantos
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A Resposta correta é a d:

O fornecedor deve ser responsabilizado por danos causados e por defeitos nos produtos.

No Art. 12º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que:

"O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."

E no Art. 14º do CDC, está previsto que:

" O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

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