Se pessoa jurídica for demanda no juizado especial, quem pode receber a citação ?
Soluções para a tarefa
olá,
para responder essa pergunta é necessário conhecimento da Lei dos juizados especiais e entendimento dos tribunais superiores.
O entendimento atual é de que a pessoa jurídica demandada em sede de juizados especiais terá sua citação por meio de correio com aviso de recebimento, nos termos do art. 18,II da lei.
O recebimento da citação poderá ocorrer por qualquer funcionário da empresa, mesmo que não tenha poder de representação. O recebedor deverá ser identificado no AR.
Aplica-se aqui a teoria da aparência. Destaque-se que é o ônus do réu comprovar que a pessoa que recebeu não era seu funcionário, caso contrário por meio dessa teoria a citação é considerada válida.
Resposta:
LETRA A. Qualquer funcionário da empresa, desde que no endereço correto e identificado o recebedor.
Explicação:
Qualquer funcionário da empresa devidamente identificado e com endereço correto, pode receber citação de PESSOA JURÍDICA, ainda que não seja seu representante legal e quando não faz qualquer ressalva quanto ao seu poder de representação.