Direito, perguntado por SL84, 1 ano atrás

Se pessoa jurídica for demanda no juizado especial, quem pode receber a citação ?

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Respondido por LARIHHLZ
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olá,


para responder essa pergunta é necessário conhecimento da Lei dos juizados especiais e entendimento dos tribunais superiores.


O entendimento atual é de que a pessoa jurídica demandada em sede de juizados especiais terá sua citação por meio de correio com aviso de recebimento, nos termos do art. 18,II da lei.


O recebimento  da citação poderá ocorrer por qualquer funcionário da empresa, mesmo que não tenha poder de  representação. O recebedor deverá ser identificado  no AR. 


Aplica-se aqui a teoria da aparência. Destaque-se que é o ônus do réu comprovar que a pessoa que recebeu não era seu funcionário, caso contrário por meio dessa teoria a citação é considerada válida.

Respondido por fabiocostarc
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Resposta:

LETRA A. Qualquer funcionário da empresa, desde que no endereço correto e identificado o recebedor.

Explicação:

Qualquer funcionário da empresa devidamente identificado e com endereço correto, pode receber citação de PESSOA JURÍDICA, ainda que não seja seu representante legal e quando não faz qualquer ressalva quanto ao seu poder de representação.

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