resposta questão: fernando e lara se conheceram em 31/12/2011 e em 02/05/2014, celebraram casamento civil pelo regime de comunhão parcial de bens
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Como a pergunta não esclarece o que está sendo pedido irei fazer um breve resumo do regime de comunhão de bens.
O regime de bens é todo o conjunto de regras em que os noivos devem escolher antes de celebrar o casamento, de forma que para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
No regime parcial de comunhão de bens todos os bens adquiridos por cada um dos noivos antes da celebração do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título alguma causa anterior, a exemplo de uma herança.
Espero ter ajudado!!!
O regime de bens é todo o conjunto de regras em que os noivos devem escolher antes de celebrar o casamento, de forma que para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
No regime parcial de comunhão de bens todos os bens adquiridos por cada um dos noivos antes da celebração do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título alguma causa anterior, a exemplo de uma herança.
Espero ter ajudado!!!
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