Ramidoff (2011, on line) ensina que “a adoção é medida excepcional e irrevogável; senão, que, somente deve ser judicialmente determinada e quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, conforme dispõe o artigo 39, § 1º do Estatuto da Criança e Adolescente. Assim, com o trânsito em julgado da sentença constitutiva, tal como indica o artigo 47, § 7º, que deferiu a adoção, extingue-se definitivamente o vínculo familiar e parental (artigo 41), ao mesmo tempo em que é estabelecido vínculo familiar entre o adotado e o adotante, fundamentado no artigo 47.”
Nesse sentido, caso a ação de destituição do poder familiar seja procedente e todos os quesitos respondidos positivamente pela equipe de avaliação, os passos para se deferir uma adoção são:
1. Acompanhamento do estágio de convivência da família com a criança ou adolescente.
2. A entidade de acolhimento em conjunto com a rede de atendimento prepara a criança para sua integração a uma família substituta.
3. No estágio de convivência houve aptidão satisfatória entre pretensos adotantes e adotados.
4. Avaliação de manutenção do interesse de adotar e ser adotado.
5. Em havendo pretensão de interessados ao perfil da criança a esta será apresentada.
Assinale a opção que apresenta a ordem correta dos procedimentos para que se chegue ao deferimento da adoção:
Escolha uma:
a.
2 – 3 – 1 – 4 – 5.
b.
5 – 4 – 1 – 3 – 2.
c.
2 – 5 – 4 – 1 – 3.
d.
1 – 2 – 5 – 4 – 3.
e.
2 – 3 – 1 – 5 – 4.
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alguem sabe a resposta?
Tainapvasconcelos:
Resposta correta: 2 – 5 – 4 – 1 – 3 / Corrigido no AVA
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Resposta correta: 2 – 5 – 4 – 1 – 3 / Corrigido no AVA
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