Questão 1/5 - Registro de Imóveis Uma característica do sistema registral alemão é a publicidade limitada: para se obterem certidões dos atos arquivados, é necessária a demonstração de interesse justificado. (CASTRO, Lucas Fernando de. Registro de Imóveis. Curitiba: InterSaberes, 2017.) Conforme os estudos da disciplina, essa característica do sistema alemão: Nota: 0.0 A Ocorre de maneira idêntica no sistema brasileiro, devido à publicidade limitada prevista constitucionalmente. B Ocorre de igual maneira no sistema brasileiro, devido à publicidade limitada prevista no Código Civil. C Também ocorre no sistema brasileiro, porque a publicidade limitada é preconizada na Lei de Registros Públicos. D Não se faz presente no sistema brasileiro, tendo em vista a publicidade plena dos registros, prevista constitucionalmente. A publicidade limitada do sistema alemão é característica que não se faz presente no sistema brasileiro, tendo em vista a publicidade plena dos registros no Brasil, prevista constitucionalmente (art. 5º, inc. XXXIV, alínea “b”). Referência: CASTRO, Lucas Fernando de. Registro de Imóveis. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 36, 45. E Não se faz presente no sistema brasileiro, tendo em vista a publicidade constitucional dos registros, que prevê a possibilidade consulta por qualquer pessoa, desde que comprove interesse de negociação sobre a propriedade.
Soluções para a tarefa
Bom, de acordo com Castro. Lucas Fernandes de. Em registro de imóveis. 2017, p, 36, 45
A publicidade limitada do sistema alemão é característica que não se faz presente no sistema brasileiro, tendo em vista que a publicidade plena dos registro no Brasil está prevista na constituição federal em seu Art. 5º, Inc. XXXIV, na alínea “b”
Com base nisso entende-se que a resposta é a letra D) Não se faz presente no sistema brasileiro, tendo em vista a publicidade plena dos registros, prevista constitucionalmente.
Resposta:
Letra D
Não se faz presente no sistema brasileiro, tendo em vista a publicidade plena dos registros, prevista constitucionalmente.
Explicação:
A publicidade limitada do sistema alemão é característica que não se faz presente no sistema brasileiro, tendo em vista a publicidade plena dos registros no Brasil, prevista constitucionalmente (art. 5º, inc. XXXIV, alínea “b”).
Referência: CASTRO, Lucas Fernando de. Registro de Imóveis. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 36, 45.