Quem regulamenta a ciência no Brasil?
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ABGI Brasil
Publicado o regulamento de Importação para a Ciência, Tecnologia e Inovação
Regulamentação esclarece condições e abrange o uso para empresas
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O Decreto n.º 9.283, de 2018, no Capítulo IX – Da importação de bens para pesquisa, desenvolvimento e inovação, altera o Decreto n.º 6.759, de 2009, concedendo isenção do imposto de importação aos bens importados por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Essa previsão já existia para instituições científicas e tecnológicas e por cientistas e pesquisadores.
Diante desse contexto, foi homologado em 27 de dezembro de 2018, o Regulamento de Importação para a Ciência, Tecnologia e Inovação – RN n.º 041/2018 que estabelece os procedimentos a serem adotados para o credenciamento de cientistas, de pesquisadores, de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICT, de entidades privadas sem fins lucrativos e de empresas, bem como a habilitação de projetos de pesquisa, de tecnologia e de inovação além da importação de bens para a ciência, tecnologia e inovação.