quanto tempo leva para prescrever um crime? alguem me da um heeelllpppp aiii :)
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A resposta é bem extensa e complexa:
A prescrição penal, portanto, nos termos do art. 107 do Código Penal, consiste em uma das causas de extinção da punibilidade, podendo ser dividida em:
1. Prescrição da pretensão punitiva: dá-se no processo de conhecimento penal, ocorrendo pelo escoamento do prazo antes do trânsito em julgado da sentença.
O prazo da prescrição da pretensão punitiva será estabelecido pela quantidade da pena in abstracto, sendo esta o máximo de pena aplicável para o tipo penal, haja vista que a sentença não poderá condenar à pena superior ao máximo legal.
2. Prescrição da pretensão executória: dá-se no processo de execução penal, ocorrendo pelo fim do prazo antes de iniciar o cumprimento da pena.
O prazo da prescrição da pretensão executória será estabelecido pela quantidade da pena in concreto, ou seja, a quantidade de pena aplicada e já transitada em julgado.
Para ambos os casos, deverá ser consultado o prazo prescricional estabelecido no art. 109 do Código Penal.
Vê-se:
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1ºdo art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
A prescrição penal, portanto, nos termos do art. 107 do Código Penal, consiste em uma das causas de extinção da punibilidade, podendo ser dividida em:
1. Prescrição da pretensão punitiva: dá-se no processo de conhecimento penal, ocorrendo pelo escoamento do prazo antes do trânsito em julgado da sentença.
O prazo da prescrição da pretensão punitiva será estabelecido pela quantidade da pena in abstracto, sendo esta o máximo de pena aplicável para o tipo penal, haja vista que a sentença não poderá condenar à pena superior ao máximo legal.
2. Prescrição da pretensão executória: dá-se no processo de execução penal, ocorrendo pelo fim do prazo antes de iniciar o cumprimento da pena.
O prazo da prescrição da pretensão executória será estabelecido pela quantidade da pena in concreto, ou seja, a quantidade de pena aplicada e já transitada em julgado.
Para ambos os casos, deverá ser consultado o prazo prescricional estabelecido no art. 109 do Código Penal.
Vê-se:
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1ºdo art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
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