Quando se trata de estabelecer crimes, adotamos o princípio da reserva legal, ou seja, a conduta que se deseja incriminar deve estar descrita na norma jurídica penal incriminadora de forma clara e taxativa. Entretanto, discute-se a possibilidade de aplicar analogia para estabelecer um crime, e o ntendimento que predomina largamente é no sentido de que fere o princípio da reserva legal, destacando um fato não definido como crime como tal. Nesse sentido, a aplicação da analogoa no Direito Penal, em relação ao réu, só é possivel quando for:
(Ref.: 202109102533)
Em respeito à lei
Para aumentar a pena
Em benefício do réu
Neutra em face do réu
Cumprimento da lei
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Resposta: Em benefício do réu.
Explicação: O princípio máximo regente do processo penal é o in dubio pro reo, que determina que, havendo pluralidade de interpretações possíveis, deverá ser adotada pelo julgador a mais favorável ao réu. Isso impõe que a analogia seja aplicada in bonam partem (em favor da parte), em conformidade com o art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Nucci, 2017: 30). Em todas as demais hipóteses, deverá prevalecer o princípio da reserva legal.
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