Qual é o prazo prescricional para ajuizamento da ação monitória contra o emitente do cheque? Quando se inicia este prazo?
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Resposta:
05 (cinco) anos a contar do dia seguinte da emissão do cheque.
Explicação:
Súmula 503 STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal (ou seja, cinco anos), a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (cheque).
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