Quais eram as obrigações do Estado em:
1824
1891
1934
1937
1946
1967
1988
?
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Na Constituição de 1824, formulada logo após a Independência, o empregado público era colocado como único responsável por quaisquer abusos ou omissões no exercício da função; o Imperador era isento de qualquer responsabilidade.
A primeira constituição republicana do páis, em 1891 reforça essa responsabilidade dos funcionários públicos, com a diferença que o Presidente também poderia ser responsável, diferentemente do Imperador.
A Constituição de 1934 compartilha a responsabilidade por abusos cometidos no exercício entre funcionário público e a administração. A Constituição do Estado Novo, em 1937, foi inspirada na Constituição da Polônia, e impunha um prazo de até 5 anos para acionar o Estado.
A Constituição de 1946, inaugurando a fase objetivista, baseava-se nos princípios da igualdade e legalidade para atribuição de responsabilidade por danos lícitos ou ilícitos. A Constituição de 67 reforça a ótica objetivista, colocando a pessoa jurídica do direito público como co-responsável.
Por fim, a Constituição de 1988 reafirma a possibilidade de acordo amigável ou indenização por parte da Administração pública, com ação regressiva na direção do funcionário autor do dolo.
A primeira constituição republicana do páis, em 1891 reforça essa responsabilidade dos funcionários públicos, com a diferença que o Presidente também poderia ser responsável, diferentemente do Imperador.
A Constituição de 1934 compartilha a responsabilidade por abusos cometidos no exercício entre funcionário público e a administração. A Constituição do Estado Novo, em 1937, foi inspirada na Constituição da Polônia, e impunha um prazo de até 5 anos para acionar o Estado.
A Constituição de 1946, inaugurando a fase objetivista, baseava-se nos princípios da igualdade e legalidade para atribuição de responsabilidade por danos lícitos ou ilícitos. A Constituição de 67 reforça a ótica objetivista, colocando a pessoa jurídica do direito público como co-responsável.
Por fim, a Constituição de 1988 reafirma a possibilidade de acordo amigável ou indenização por parte da Administração pública, com ação regressiva na direção do funcionário autor do dolo.
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