Quais direitos trabalhistas nós temos hoje que não tinham antigamente? (8 linhas)
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O direito à férias remuneradas, pois antigamente as férias que eram liberadas para o tralhador não havia remuneração nela. Os pagamentos de 40% do FGTS, quando o funcionário era demitido sem justa causa. A licença a maternidade para as mulheres que não eram concebidos, para o homem é delimitado um período menor, variante de 05 à 02 dias de licença para acompanhamento familiar.
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