preciso de dois exemplos de bens imateriais citados no código de defesa do consumidor
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Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Ou seja o cdc nao traz mençao especifico de cada produto por que seria iincapaz e nao caberia fazer tal menção, ai e como se fosse uma lei penal em branco, necessitando de um complemento. Bens imateriais é direitos autorais e um exemplo, musica, são bens imateriais garantidos pelo cdc e cc
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