História, perguntado por muffimkat2010, 5 meses atrás

Poderia o Estado priorizar uma determinada religião, embora seja um país plural, ou seja, tenha muitas outras religiões e é laico? Comente

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Respondido por beatrizsarto08
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Explicação:

conceito de Estado diz respeito ao conjunto de instituições políticas e administrativas responsáveis por ordenar e regular o espaço de um povo ou nação. A existência de um Estado pressupõe que ele possua seu próprio território, que tenha ação soberana, seja dirigido por um governo próprio e seja pessoa jurídica de direito público internacionalmente reconhecida. No que diz respeito à relação de um Estado com as religiões nele existentes, ele pode ser categorizado em duas classificações distintas: Estado laico e Estado religioso.

Estado Laico: é aquele que prevê a neutralidade em matéria confessional, não adotando nenhuma religião como oficial e mantendo equidistância entre os cultos. É conhecido também como Estado Secular. Em alguns Estados laicos, há incentivo à religiosidade e à tolerância entre os credos, enquanto outros chegam a criar leis e mecanismos para dificultar a manifestação religiosa em público.

Estado Laico x Estado Ateu

É importante ressaltar que o conceito de Estado laico não deve ser confundido com Estado ateu, tendo em vista que o ateísmo e demais manifestações de “não crença” também se incluem no direito à liberdade religiosa. No conceito de liberdade religiosa, inclui-se a liberdade de ter uma crença e a de não ter uma crença. Assim sendo, confundir Estado laico com Estado ateu é privilegiar essa crença (ou não crença) em detrimento das demais.

Estado Religioso: É aquele em que a religião interfere em alguma medida na administração, legislação ou gestão pública e é também chamado de Estado confessional. Na atualidade, está presente em especial no mundo islâmico, mas pode ser identificado também na África e na Ásia.

O Estado pode ser classificado como laico ou religioso. Esse último manifesta-se de forma orgânica ou subjetiva1

O Estado confessional pode manifestar-se de forma orgânica, ou seja, as instituições religiosas participam formalmente do governo, como se fosse um quarto poder e com autoridade para aprovar ou rejeitar leis que desrespeitem o credo. Um exemplo recente foi o governo talibã do Afeganistão, em que havia leis civis que regulamentavam hábitos e costumes da população de acordo com princípios religiosos, cuja desobediência era punida pelo Estado.

O Estado também pode apresentar a manifestação religiosa por meio de interferência subjetiva, em que um grupo ou instituição religiosa tem voz nas decisões de Estado e busca salvaguardar seus interesses.

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