Poderá João, assim, ingressar com a reclamação trabalhista pleiteando o registro em sua CTPS, as verbas rescisórias e demais direitos legais ?? Fundamente sua resposta lembrando julgado do TST.
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Não. João não poderá ingressar com reclamação trabalhista pleiteando o registro em as CTPS, seno que o mesmo havia sido servidor de cargo comissionado que não é estável.
Sendo este contrato de efeito nulo, será justo o pagamento dos valore ao FGTS, de acordo com a sumula 363 do TST descente em eu caput.
Os cargos comissionado no serviço publico é apenas artifício para contratação ilegal muitas vezes de familiares, o que é ratão como nepotismo, ou para pagar favores políticos. O só poderia ser por aprovação de concurso publico como previsto em lei.
Podendo haver punição conforme descrito o art, 37 ,§ 2º CF 1988 .
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