pode prender pessoas com deficiência?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Sim, a deficiência, a princípio, não é excludente de ilicitude.
Vamos imaginar o seguinte, o cadeirante assalta um cidadão, logo ele incorre no Art. 157 do Código Penal.
Vamos imaginar agora o seguinte: BERLTRANO, é acometido por um transtorno que deixou-o incapaz de responder pelos próprios atos (tirou seu discernimento do certo e do errado), ele comete um homicídio, logo ele sofrerá um processo penal, e, será dada uma sentença para ele ir para TRATAMENTO (INTERNAÇÃO), note que neste caso não é prisão, pois ele irá para um hospital psiquiátrico.
"A pena" (entre aspas) será da seguinte maneira, via de regra ele só sai deste local quando o médico der alta, isso não depende do juiz, mas sim do médio. Pode ser que o médico não de alta nunca, isso depende do seu estado.
Na vida prática, a pessoa pode ficar na PRISÃO por no máximo 30 anos, dado o sistema de progressão de regime. Mas na internação ele não progride de regime
Espero ter ajudado. Cordial Abraço!
Qualquer dúvida, chame-me.