Pesquise o código de ética da confederação brasileira de handebol.
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Resposta:
Capítulo I DOS FUNDAMENTOS ÉTICOS
Art.1º - O Código de Ética da Confederação Brasileira de handebol define os princípios de conduta que devem pautar as atividades esportivas e administrativas da entidade e da comunidade do Handebol.
Art. 2º - As regras magnas contidas neste Código expressam os valores e princípios da CBHB como entidade máxima de representação do handebol no Brasil, das suas federações e das entidades de prática esportiva a essas filiadas.
Art. 3º - O Código tem por objetivo enfatizar os ideais de dignidade, integridade, espírito de cooperação e congraçamento e, principalmente, de esportividade e competição justa que devem caracterizar a conduta de todos os que fazem parte da comunidade do handebol no país.
Art. 4º - Os membros da comunidade do handebol no Brasil, da qual fazem parte dirigentes, árbitros, atletas, técnicos, colaboradores, quer da CBHB quer das federações estaduais e do Distrito Federal e todos que direta ou indiretamente dela participem e influenciem, assumem o compromisso de pautar seus comportamentos, condutas e atitudes de acordo com os seguintes princípios éticos:
I - cumprir e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Confederação Brasileira de Handebol, reconhecendo, apoiando e divulgando os objetivos, valores, princípios e políticas da entidade;
II - conhecer, cumprir e zelar pelas regras, normas e regulamentos que disciplinam a prática do handebol, de quadra e de praia, e divulgá-las, tanto no âmbito nacional quanto internacional;
III - respeitar, estimular e implementar a participação competitiva justa e, com ela, tanto a prática do desporto quanto a conquista da vitória, como reconhecimento do melhor desempenho, e de seu aprimoramento, obedecendo, rigorosamente, as regras, normas e regulamentos de cada modalidade do handebol, sempre entendendo que competir já é uma vitória por si só;
IV - observar, em toda e qualquer situação, o respeito e a consideração por dirigentes, árbitros, atletas, treinadores, competidores, colaboradores e público em geral, de modo a fazer prevalecer os princípios da justiça, do direito, da esportividade e da competição justa; V - defender a permanente valorização do handebol, tendo em vista a divulgação de sua prática, seu aprimoramento técnico e melhor desempenho esportivo dentro dos melhores princípios de fraternidade e congraçamento dos atletas e aficionados, além das entidades congêneres, no país e no mundo;2
VI - observar, acatar e cumprir com seriedade as diretivas e sanções aplicadas dentro do espírito das leis, normas, regulamentos disciplinares e dos usos e costumes da modalidade esportiva do Handebol;
VII - reprimir a violência física e psicológica no esporte e valorizar a competição justa e o espírito esportivo, em todas as ocasiões e suas formas de manifestação;
VIII - prevenir, desencorajar e denunciar ao Comitê de Ética quaisquer preconceitos e preferências, em todos os tipos de competições e modalidades do handebol, com origem nas diferenças étnicas, de cor, gênero, crença religiosa, portadores de deficiência, preferência política, condição financeira, social, intelectual, opção sexual, idade, condição marital, entre outras formas de exclusão social e estimular o respeito aos símbolos nacionais e à confraternização entre as nações e o respeito à humanidade, em geral;
IX - coibir, impedir e denunciar ao Comitê de Ética o uso de qualquer tipo de droga ou estimulantes químicos desautorizados, de modo a preservar o princípio universal da igualdade de oportunidades e da integridade física e mental do indivíduo;
X - rejeitar, rechaçar e denunciar ao Comitê de Ética qualquer forma de favorecimento desleal e de corrupção de qualquer natureza, assegurando a probidade e a dignidade no âmbito do esporte e desestimulando sua mercantilizarão.