Pergunta 4
Leia o trecho a seguir:
“O processo de habilitação para o casamento consiste em verificar se os noivos atendem todas as exigências estabelecidas pelo Código Civil, apurando se existe alguma causa de impedimento ou suspeição. É por meio do processo de habilitação que os nubentes apresentam os documentos necessários para o casamento.”
Fonte: VALENTE, R. Direito Civil Facilitado. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2016. p. 456.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a imediata suspensão da celebração do casamento, pode-se afirmar que esta dar-se-á quando:
foi estabelecido o regime de bens anteriormente sem a anuência dos nubentes.
houver presente o número incerto de testemunhas.
foram recolhidas as custas em valor a menor para o serviço cartorário.
foi feito o pacto antenupcial fora dos parâmetros antes da celebração.
houver arrependimento de um dos contratantes.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Houver arrependimento de um dos nubentes. art. 1.538, CC.
Explicação:
A celebração do casamento será imediatamente suspensa se houver arrependimento de um dos contratantes. Portanto, a última assertiva é a correta.
Suspensão da Celebração do Casamento
Um casamento é realizado por meio de um procedimento cartorário, chamado de “processo de habilitação", em que os nubentes passam por uma série de verificações, que correspondem as regras exigidas pelo Código Civil.
É nesse momento que se apura a existência de impedimento ou suspeição para a celebração do casamento, sendo que existem três motivos para a suspensão imediata da celebração, conforme os incisos do art. 1.538 do Código Civil:
- havendo recusa da solene afirmação da sua vontade;
- declarando sua vontade não é livre e espontânea;
- ou, se alguém manifestar arrependido.
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