PERGUNTA 1
“DEPRECIAÇÃO é o valor dos encargos suportados pelo contribuinte pessoa jurídica em função das perdas de valor Ativo Não Circulante, decorrente do uso dos bens constantes de seu Ativo Imobilizado, no decorrer de determinado tempo, tendo como objetivo a formação de uma espécie de fundo (representado pela conta credora DEPRECIAÇÃO ACUMULADA), cuja finalidade é a recuperação contábil do capital aplicado em despesas que contribuam para a formação do resultado de mais de um período de apuração (...). DEPRECIAÇÃO ACELERADA, o tema veio à tona e alguns textos foram divulgados sobre os citados incentivos.A pergunta que poderia ser feita é: como funciona a Depreciação Acelerada Incentivada?Não se pode conversar sobre o tema sem, entretanto, dar umas leves pinceladas sobre o que é e como funciona o fenômeno contábil conhecido como DEPRECIAÇÃO – que é parecido com a Exaustão e a Amortização. Vamos nos deter apenas na depreciação.Existem dois tipos de DEPRECIAÇÕES ACELERADAS”. (MORAIS, 2017). O planejamento tributário pode ser utilizado para efetuar uma série de economias para a empresa, redução de custos, diminuição de excessos burocráticos, atrasos em cumprimento de obrigações tributárias, etc.Há várias alternativas e recursos possibilitados pelo planejamento tributário. Um deles é a depreciação acelerada.Temos a depreciação acelerada normal e a depreciação acelerada incentivada. Considerando os diferentes aspectos de sua utilização para o planejamento tributário e o previsto na legislação, essas duas formas de depreciação acelerada podem também ser utilizadas. Efetue uma pesquisa e análise dessas formas de depreciação acelerada, quanto ao seu emprego possível para as empresas, e as características de cada uma delas, salientando suas diferenças.
Soluções para a tarefa
A depreciacação acelerada é formada por dois tipos, sendo a depreciação acelerada normal ou contábil e a depreciação acelerada incentivada.
A depreciação acelerada normal ou contábil consiste naquela que é reconhecida e registrada contabilmente, sendo regulada através do art. 312 do RIR/99 que reconhece a diminuição acelerada do valor dos bens móveis de uma empresa, devido ao desgaste maior exercido em uma atividade superior ao que é considerado normal. A dedutibilidade desta depreciação é dada conforme o número de horas diárias da operação, com base no art. 69 da Lei nº3.470/58.
Enquanto, a depreciação acelerada incentivada é considerada como um benefício fiscal, isto é decorre de uma implantação, modernização ou renovação dos equipamentos ou instalações da empresa, sua regulação é dada com base no art. 313 do RIR/99 e art. 57 da Lei nº4.506/64. Além disso, o lançamento contábil destas ações são isentos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro líquido, contudo é registrada no Lalur para a apuração do lucro real.
Espero ter ajudado !