Pedagogia, perguntado por HellenaMartins, 1 ano atrás

Pelo princípio V, do Art. 206 da Constituição Federal de 1988:

I- valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

É uma forma de valorizar o profissional do ensino:


A) Plano de carreira de acordo com a experiência em outra área.


B) Concurso público de provas e títulos somente para Pedagogos.


C) Efetivar por tempo de serviço na carreira de magistério.


D) Garantir o vínculo ao contratado que trabalhou no ano anterior.


Oferecer formação continuada ao profissional.

Soluções para a tarefa

Respondido por flowersfifty
3
letra B
a letra A não pode ser porque está falando da área do magistério, então não conta experiência em outras áreas para ingresso na carreira de professor. A letra C quando fazemos concurso já estamos efetivados.
letra D o vínculo de contrato é somente por um período de trabalho.
letra E formação continuada diz respeito ao conhecimento, ao congnitivo e não questão de remuneração.
Respondido por Usuário anônimo
0

Resposta:

letra E, corrigida no Ava

Explicação:

Perguntas interessantes