Para responder ao questionamento do Fórum, analise a situação geradora de aprendizagem a seguir: Uma empresa de pequeno porte, que atua no ramo da indústria têxtil, possui cerca de 12 empregados. Um deles, o Sr. Chevrolet da Silva, recentemente foi dispensado por justa causa. A empresa aplicou as seguintes penalidades ao empregado: Em 31/07 – advertido pelas faltas injustificadas dos dias 24/07, 26/07 e 30/07; e pelo ato de insubordinação, por se recusar, reiteradamente, a seguir uma orientação/ordem de trabalho de seu superior hierárquico; Em 02/08 - advertido pela falta injustificada do dia 01/08/2017;Em 15/08 – advertido por chegar ao trabalho com 25 (vinte e cinco) minutos de atraso, sem apresentar justificativa;Em 25/08 – advertido por comparecer ao trabalho sem uniforme e sem justificativa para tanto, violando normas gerais da empresa (segunda vez que tal fato ocorria); Em 30/08 – suspenso por 03 dias, por faltar injustificadamente no dia 28/08, recusando-se, ainda, a esclarecer todas as faltas injustificadas; Em 06/09 – dispensado por justa causa, ao chegar atrasado por 18 minutos sem justificativa, e com base em todo o histórico de punições e faltas. Agora, é com você: Como consultor/gestor de Recursos Humanos/Departamento Pessoal, analise a conduta adotada pela empresa: Além do ato de insubordinação supracitado, informe as duas outras hipóteses, presentes na situação geradora de aprendizagem, que fundamentariam a justa causa (Obs.: Cite os termos legais – CLT, art. 482 – não basta dizer simplesmente que o trabalhador faltou, ou que chegou atrasado, ou que trabalhou sem uniforme. Você precisa explicar o que esses atos/fatos geram, ou seja, quais faltas/penalidades. Exemplo: o fato de não seguir uma ordem de seu superior caracterizou a insubordinação, que é hipótese de justa causa). Justifique a sua resposta. Analise os aspectos procedimentais da aplicação da justa causa: houve imediatidade na aplicação das penalidades? Houve proporcionalidade entre a falta cometida e pena aplicada? Houve gradação das
Soluções para a tarefa
Sim, ocorreu a imediatidade na aplicação das penalidades.
Considerando o caso apresentado do Sr. Chevrolet da Silva, temos que além da insubordinação, que foi um ato de indisciplina, em que ocorreu o desrespeito às normas e às diretrizes da empresa, que consistiu na não utilização do uniforme.
O mesmo já tinha sido advertido, também ocorreu o abandono do emprego que pode ser configurado como justa causa, visto que o empregado se ausentou de suas atividades sem justificativa.
Ocorreu a proporcionalidade entre a falta cometida e pena aplicada, assim como a gradação das penas. Tendo a empresa exercido caráter pedagógico ao aplicar as penas.
Bons estudos!
Resposta:
Com base no artigo 482 da CLT, a questão apresentada entra nos critérios:
5. Desídia: A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.
Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais como a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação: Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado.
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação. A desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.
Logo, podemos considerar que a justa causa foi bem aplicada e esta bem fundamentada e amparada nas leis.
Explicação: