para Marx e engels qual era o caminho para a verdadeira cidadania?
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Resposta:
Assim, numa determinada sociedade, a autoridade do homem sobre o homem é inversamente proporcional ao estágio de desenvolvimento intelectual que essa sociedade alcançou; e a provável duração dessa autoridade pode ser calculada a partir do desejo mais ou menos geral de um verdadeiro governo — isto é, de um governo científico. E assim como o direito da força e o direito do artifício recuam diante do avanço constante da justiça, e devem finalmente se extinguir em igualdade, assim a soberania da vontade cede à soberania da razão, e deve enfim se perder no socialismo científico.
Resposta:
Segue abaixo um artigo esclarecendo sua dúvida.
Explicação:
O objetivo da presente resposta é identificar a crítica de Marx ao conceito moderno de cidadania. A hipótese principal é que os fundamentos da crítica de Marx ao direito e a cidadania permanecem válidas na pós-modernidade. Até porque a disparidade ontológica entre capital e trabalho persiste no capitalismo financeiro.
A cidadania, como fenômeno social de relevante importância, tem suscitado acaloradas discussões em diversos seguimentos da sociedade. Com efeito, a preocupação em construir conceitualmente a cidadania é extremamente importante porque elege os elementos necessários para a compreensão dos direitos do cidadão.
Assim sendo, inicialmente a noção de cidadania, em linhas gerais, compreende os aspectos da vida em sociedade como um todo, na medida que representa tanto o direito ao sufrágio do voto como a possibilidade de colaborar, seja direta ou indiretamente, nos destinos da sociedade através da participação cívica.
A idéia de cidadania sugere que se leve em consideração seus elementos integrantes, etimológica e historicamente, conforme assinala Manzini Covre (2003, p.11) no que:
[…] penso que a cidadania é o próprio direito à vida no sentido pleno. Trata-se de um direito que precisa ser construído coletivamente, não só em termos do atendimento às necessidades básicas, mas de acesso a todos os níveis de existência, incluindo o mais abrangente, o papel do(s) homem(s) no Universo.
Etimologicamente, o termo cidadão é entendido como habitante da cidade. Assim como cidadania é o exercício indistinto daquele que habita a cidade, ou seja, o cidadão. O termo assumiu um sentido político, social e jurídico à medida que os habitantes da cidade assumiram a luta pela consagração de certos direitos e garantias ao longo da história.
Sendo assim, a cidadania é entendida como sendo o próprio direito à vida em plenitude, conforme sugere Rousseau (1991), que acaba incorporando elementos como liberdade, dignidade e participação cívica ao exercício de direitos, bem como a mobilização social em nome da melhoria da qualidade de vida, desde a salvaguarda dos direitos civis e políticos em um determinado Estado até o desempenho dos direitos e deveres reservados aos cidadãos, por exemplo, através do sufrágio do voto nas eleições, da reivindicação por políticas públicas eficazes, pelo direito à greve e pela iniciativa popular na sugestão da elaboração de legislações ao Congresso Nacional (art.14, III, Constituição Federal).
Para Engels, dessa forma, o cidadão constitui no entendimento de Pinsky (2003), aquele que é possuidor do direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei, enfim dos direitos civis. Da mesma forma, quem participar dos destinos da sociedade, votando e sendo votado, traduz os direitos políticos. Sendo que os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva.
Por conseguinte, a cidadania plena construída historicamente pelos indivíduos deve comportar os direitos civis, políticos e sociais. Observa ainda Pinsky (2003, p. 9) que:
Para Marx, a cidadania não é uma definição estanque, mas um conceito histórico, o que significa que seu sentido varia no tempo e no espaço. […] Mesmo dentro de cada Estado-nacional o conceito e a prática da cidadania vêm se alterando ao longo dos últimos duzentos ou trezentos anos. Isso ocorre tanto em relação a uma abertura maior ou menor do estatuto de cidadão para sua população (por exemplo, pela maior ou menor incorporação dos imigrantes à cidadania), ao grau de participação política de diferentes grupos (o voto da mulher, do analfabeto), quanto aos direitos sociais, à proteção social oferecida pelos Estados aos que dela necessitam.
Para tanto, a noção de cidadania enquanto participação cívica da população nos negócios públicos, como momento de deliberação das questões que dizem respeito a toda coletividade, se refere a luta pelo saneamento básico, acesso à escola, seguridade social, lazer, dentre outros aspectos da vida social, que contribuem para uma melhor qualidade de vida e que necessitam fundamentalmente da participação e fiscalização dos cidadãos para sua efetiva aplicabilidade.
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