Contabilidade, perguntado por adrianogomes725, 1 ano atrás

Os tributos, por exigência da Constituição da República, somente podem ser
criados por lei, contudo, os decretos, convênios e outros dispositivos normativos
são também uma importante fonte normativa para o Direito Tributário, pois
podem regulamentar os aspectos secundários da relação tributária, como é o
caso do lançamento e do cumprimento de obrigações acessórias

Assinale a alternativa correta sobre a vigência e a aplicação da
legislação tributária:
a) A legislação tributária nunca poderá ser aplicada a ato ou fato pretérito.
b) Poderá ser retroativa a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos
da legislação que trate sobre a instituição ou a majoração de impostos sobre
o patrimônio.
c) Os Decretos Presidenciais, por serem emanados da autoridade máxima
do Poder Executivo Federal, estão aptos a inovar a ordem jurídico-tributária.
d) A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
vigora, no país, e é aplicada sempre nos seus respectivos territórios, uma vez
que a norma tributária obedece ao princípio da territorialidade da tributação.
e) A lei que define novas hipóteses de incidência de impostos sobre o
patrimônio ou a renda entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte
àquele em que ocorreu a sua publicação.

Soluções para a tarefa

Respondido por FernandaLeoncioDias
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Resposta:

letra E

Explicação:

DE ACORDO COM O PREVISTO NO ART. 104, II, DO CTN -

"ART. 104. ENTRAM EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE OCORRA A SUA PUBLICAÇÃO OS DISPOSITIVOS DE LEI, REFERENTES A IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO OU A RENDA:

II -  QUE DEFINEM NOVAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA;

Respondido por thaynnaba
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Sobre a questão dos tributos e como eles estão previstos na constituição, temos que a resposta certa é a:

e) A lei que define novas hipóteses de incidência de impostos sobre o

patrimônio ou a renda entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte

àquele em que ocorreu a sua publicação.

Isso porque é importante observar o que está previsto no artigo 104, II, do código tributário nacional.

Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

II - que definem novas hipóteses de incidência;

espero ter ajudado!

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