Os principaisOs valores mobiliários negociados no mercado de capital são as ações e bônus de subscrição quem fina fiscaliza este mercado cvm BB com FGC Copom ou Bassem???
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Resposta:
Bônus de subscrição são títulos negociáveis emitidos por sociedades por ações, que conferem aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social da companhia, dentro do limite de capital autorizado no estatuto.
Os bônus de subscrição podem ser atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritores de emissões de ações e debêntures. No entanto, a emissão pode também ser alienada, em que o investidor terá que pagar um preço por esse direito, para que, em futuras emissões, possa ter a preferência na subscrição.
Em regra, a decisão pela emissão dos bônus de subscrição compete à assembleia-geral, mas o estatuto da companhia pode atribuí-la ao conselho de administração. Os acionistas da companhia têm preferência para subscrever a emissão de bônus.
Os bônus de subscrição não se confundem com os direitos de subscrição. Estes são os direitos que a Lei confere aos acionistas para subscrever ações ou títulos conversíveis em ações em novas emissões. Portanto, em uma nova emissão de ações, debêntures conversíveis em ações ou mesmo bônus de subscrição, os acionistas têm a preferência de subscrever a emissão por um determinado período. Durante esse período, esse direito pode ser negociado, mas, ao fim do prazo estipulado, o direito ou é exercido ou é extinto. Importante registrar que a Lei 6404/76 determina algumas hipóteses de exclusão desse direito de preferência, conforme artigo 172.
Explicação:
Resposta:
CVM
Explicação:
Os principais valores mobiliários negociados no mercado de
capitais são as ações, debêntures e bônus de subscrição. Vale lembrar
que os valores mobiliários são fiscalizados pela CVM.
(Página 38 do livro único de Mercados de Capitais)