Direito, perguntado por edjanemaria302, 5 meses atrás

Os alimentos são regulados pelo código civil nos arts 1.694 a 1.710. segundo o referido diploma quando a situação de nercessidade resulta de culpa de quem pleteia alimentos

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Respondido por eleniltonfreitas
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Resposta: a obrigação de prestar alimentos deixa de existir.

A situação de necessidade foi causada pelo divórcio.

Todavia, a obrigação de prestar alimentos, não desaparece por completo, antes, a obrigação de prestar alimentos será de acordo com a situação financeira de quem pleteia os alimentos, ou seja, se o requerente dos alimentos estiver em uma situação financeira melhor que o requerido, não terá direito a pleitear alimentos, pois não é uma situação de necessidade.

Por outro lado, se a situação financeira do requerente estiver abalada, poderá pleitear os alimentos, devendo ser apurado o quantum a ser pago.

A situação de necessidade deve ser demonstrada pelo requerente para que a obrigação de prestar alimentos exista, como não se trata de uma situação de necessidade, a obrigação de prestar alimentos deixa de existir.

Explicação:

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