O salário-maternidade é um beneficio previdenciário, pago a empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, facultativa ou especial, no período que estiver afastada decorrente da gravidez, nos
termos do artigo 340 da IN INSS/PRES nº 077/2015.
O período do benefício é de 120 dias e o fato gerador pode ser o momento do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda para fins de adoção.
Em se tratando de uma funcionária regida pela CLT o empregador fica responsável pelo pagamento do
salário-maternidade e em seguida poderá deduzir das demais contribuições sociais previdenciárias devidas pela empresa, exceto as contribuições pagas a outras entidades ou fundos (terceiros).
Segue dados do cálculo de INSS de uma empresa tributada pelo Simples Nacional:
Base de cálculo
R$ 56.000,00
INSS parte empregado
R$ 4.480.00
Deduções (salário maternidade)
R$ 1.300,00
INSS a recolher
R$ 3.180,00
Fonte: Soares, 2017.
Com base nos dados apresentados, pode-se concluir que o registro contábil da dedução do salário maternidade no valor de R$ 1.300,00 será:
A - debitado na conta de resultado e posteriormente creditado salários a pagar no passivo
circulante
B - debitado na conta de resultado e posteriormente creditado INSS a compensar no ativo circulante
C - debitado na conta de salários a pagar no passivo circulante e creditado INSS a recolher
no passivo circulante
D - debitado na conta de INSS a recolher no passivo circulante e creditado em salários a
pagar no passivo circulante
E - debitando a conta de INSS a recolher no passivo circulante e creditado recuperação de
despesas na conta de resultado
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Resposta:
Letra: E
e) debitando a conta de INSS a recolher no passivo circulante e creditado recuperação de despesas na conta de resultado.
Explicação:
O salário maternidade deduz das demais contribuições previdenciárias gerando uma receita no resultado, que é justamente o crédito da recuperação da despesa.
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Resposta:
Questão 13
d) Debitado na conta de INSS a recolher no passivo circulante e creditado em salários a pagar no passivo circulante
Explicação:
Forum do site CIências Contábeis
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