o que os grupos que defendiam os direitos dos negros passaram a reivindicar
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
O Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal (CDDN) é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo sobre a Política de Promoção da Igualdade Racial e Combate ao Racismo Institucional do Distrito Federal.
O CDDN é composto pelos seguintes órgãos do Poder Público: Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal (SEDESTMIDH), Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal (OAB-DF) e Fundação Cultural Palmares.
Atualmente, é composto pelos seguintes segmentos sociais: Nosso Coletivo Negro (NCN), União de Negros pela Igualdade (UNEGRO), Centro de Referência do Negro (CERNEGRO), Instituto Nacional Afro Origem (INAO), Rede Nacional de Negras e Negros Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis e Transexuais (REDE AFRO LGBT) e Federação de Umbanda e Candomblé do Distrito Federal e Entorno (FEDERAÇÃO).
Sinteticamente, o CDDN possui as seguintes atribuições:
I – promover políticas públicas para a eliminação de qualquer forma de discriminação e violência a que sejam submetidos os negros;
II – definir diretrizes para a formulação das políticas públicas direcionadas à comunidade negra no Distrito Federal, nos termos da Lei Distrital nº 2.968, de 07 de maio de 2002;
III – apreciar ou propor a elaboração de reforma da legislação distrital pertinente à comunidade negra;
IV – definir critérios de destinação dos recursos financeiros públicos às ações voltadas para a eliminação da discriminação racial;
V – apoiar os movimentos organizados de defesa dos direitos dos negros no Distrito Federal, bem como órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidos pelas políticas distrital e nacional direcionadas à comunidade negra;
VI – fiscalizar o cumprimento das legislações distrital e federal relacionadas com os objetivos e finalidades do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal;
VII – participar da elaboração e realização de programas de interesse da população negra, propondo medidas objetivas nas áreas de:
a) educação;
b) cultura;
c) saúde;
d) justiça;
e) psicologia;VIII – apresentar proposições ao Governo do Distrito Federal, para a realização de intercâmbio e convênios com a União, organizações não-governamentais, entidades nacionais e internacionais e entidades do Movimento Social Negro, com vistas à elaboração e implementação de políticas e ações voltadas à questão racial;
IX – assessorar os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e a execução de programas relativos aos negros e à defesa de seus direitos;
X – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação racial;
XI – encaminhar moções de solidariedade e de desagravo a membros do Conselho e de entidades do Movimento Social Negro;
XII – reformar o Regimento Interno do CDDN, por meio de comissão escolhida em sessão colegiada ordinária, a qual apresentará o resultado de seu trabalho para julgamento no prazo estabelecido pelo Colegiado;
XIII – homologar as propostas de Regimento Interno;
XIV – instituir comissões temáticas internas para pesquisas institucionais e para fins de investigação junto às organizações da sociedade civil, sobre assuntos de interesse do CDDN ou da comunidade negra.
A sede administrativa do CDDN localiza-se na sala 803, no Anexo do Palácio do Buriti
Espero ter ajudado!
O CDDN é composto pelos seguintes órgãos do Poder Público: Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal (SEDESTMIDH), Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal (OAB-DF) e Fundação Cultural Palmares.
Atualmente, é composto pelos seguintes segmentos sociais: Nosso Coletivo Negro (NCN), União de Negros pela Igualdade (UNEGRO), Centro de Referência do Negro (CERNEGRO), Instituto Nacional Afro Origem (INAO), Rede Nacional de Negras e Negros Lésbicas, Gays, Bissexuais Travestis e Transexuais (REDE AFRO LGBT) e Federação de Umbanda e Candomblé do Distrito Federal e Entorno (FEDERAÇÃO).
Sinteticamente, o CDDN possui as seguintes atribuições:
I – promover políticas públicas para a eliminação de qualquer forma de discriminação e violência a que sejam submetidos os negros;
II – definir diretrizes para a formulação das políticas públicas direcionadas à comunidade negra no Distrito Federal, nos termos da Lei Distrital nº 2.968, de 07 de maio de 2002;
III – apreciar ou propor a elaboração de reforma da legislação distrital pertinente à comunidade negra;
IV – definir critérios de destinação dos recursos financeiros públicos às ações voltadas para a eliminação da discriminação racial;
V – apoiar os movimentos organizados de defesa dos direitos dos negros no Distrito Federal, bem como órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidos pelas políticas distrital e nacional direcionadas à comunidade negra;
VI – fiscalizar o cumprimento das legislações distrital e federal relacionadas com os objetivos e finalidades do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal;
VII – participar da elaboração e realização de programas de interesse da população negra, propondo medidas objetivas nas áreas de:
a) educação;
b) cultura;
c) saúde;
d) justiça;
e) psicologia;VIII – apresentar proposições ao Governo do Distrito Federal, para a realização de intercâmbio e convênios com a União, organizações não-governamentais, entidades nacionais e internacionais e entidades do Movimento Social Negro, com vistas à elaboração e implementação de políticas e ações voltadas à questão racial;
IX – assessorar os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e a execução de programas relativos aos negros e à defesa de seus direitos;
X – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação racial;
XI – encaminhar moções de solidariedade e de desagravo a membros do Conselho e de entidades do Movimento Social Negro;
XII – reformar o Regimento Interno do CDDN, por meio de comissão escolhida em sessão colegiada ordinária, a qual apresentará o resultado de seu trabalho para julgamento no prazo estabelecido pelo Colegiado;
XIII – homologar as propostas de Regimento Interno;
XIV – instituir comissões temáticas internas para pesquisas institucionais e para fins de investigação junto às organizações da sociedade civil, sobre assuntos de interesse do CDDN ou da comunidade negra.
A sede administrativa do CDDN localiza-se na sala 803, no Anexo do Palácio do Buriti
Espero ter ajudado!
Perguntas interessantes
Inglês,
8 meses atrás
História,
8 meses atrás
Biologia,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Geografia,
1 ano atrás