O que fala a declaração dos direitos do homem e do cidadão?
Soluções para a tarefa
Respondido por
5
A declaracao dos direiros do homem e do cidadao é um documento elaborado durante a revolucao francesa de 1789 e que iria refletir a partir de sua divulgação, um ideal de âmbito universal, ou seja, o de liberdade, igualde e fraternidade humanas, acima dos interesses de qualquer particular.
Respondido por
8
Esses sao os artigos tratados na declaração original de 1789.
Art.1- Os homens nascem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2- A finalidade de toda associação politica è a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos sao a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 4- A liberdade consiste em poder fazer tudo em que nao prejudique o outro, assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem nao tem por limites senao aqueles que asseguram os outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5- A lei proíbe senao as ações nocivas a sociedade. Tudo que nao è vedado pela lei nao pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela nao ordene.
Art. 6- A lei è a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos tem o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários , para sua formação.
Ela deve ser a mesma para todos,seja para proteger seja para punir. Todos os cidadãos sao iguais a seus olhos igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outra distinção que nao seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senao nos casos determinados pela lei de acordo com as formas por esta prescrita. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrarias devem ser punidos, mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrario torna-se culpado de resistência.
Art. 8- A lei deve apenas estabelecer apenas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senao por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9- Todo acusado è declarado inocente atè ser declarado culpado e, se julgar indispensável prende-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa devera ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação nao perturbe a ordem publica estabelecida pela lei.
Art. 11- A livre comunicação das ideias e das opiniões è um dos mais preciosos direitos do homem, todo cidadão pode, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força publica, e esta força è, pois, instituída para fruição por todos, e nao para utilidade particular daqueles a quem è confiada.
Art. 13- Para a manutenção da força publica e para as despesas de administração è indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14- Todos os cidadãos tem direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição publica, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente publico pela sua administração
Art. 16- A sociedade em que nao esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes nao tem constituição.
Art. 17- Como a propriedade è um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a nao ser quando a necessidade publica legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e previa indenizacao...
Art.1- Os homens nascem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2- A finalidade de toda associação politica è a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos sao a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 4- A liberdade consiste em poder fazer tudo em que nao prejudique o outro, assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem nao tem por limites senao aqueles que asseguram os outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5- A lei proíbe senao as ações nocivas a sociedade. Tudo que nao è vedado pela lei nao pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela nao ordene.
Art. 6- A lei è a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos tem o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários , para sua formação.
Ela deve ser a mesma para todos,seja para proteger seja para punir. Todos os cidadãos sao iguais a seus olhos igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outra distinção que nao seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senao nos casos determinados pela lei de acordo com as formas por esta prescrita. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrarias devem ser punidos, mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrario torna-se culpado de resistência.
Art. 8- A lei deve apenas estabelecer apenas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senao por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9- Todo acusado è declarado inocente atè ser declarado culpado e, se julgar indispensável prende-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa devera ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação nao perturbe a ordem publica estabelecida pela lei.
Art. 11- A livre comunicação das ideias e das opiniões è um dos mais preciosos direitos do homem, todo cidadão pode, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força publica, e esta força è, pois, instituída para fruição por todos, e nao para utilidade particular daqueles a quem è confiada.
Art. 13- Para a manutenção da força publica e para as despesas de administração è indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14- Todos os cidadãos tem direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição publica, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente publico pela sua administração
Art. 16- A sociedade em que nao esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes nao tem constituição.
Art. 17- Como a propriedade è um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a nao ser quando a necessidade publica legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e previa indenizacao...
bethcosta40ozfn78:
Fico feliz por ter ajudado. Muito obrigada pela classificação!
Perguntas interessantes
Português,
8 meses atrás
Matemática,
8 meses atrás
História,
8 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Sociologia,
1 ano atrás
Biologia,
1 ano atrás
Sociologia,
1 ano atrás
Sociologia,
1 ano atrás