o que e uma família Pará os africanos
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Resposta:Em boa parte das sociedades africanas a família, resumidamente, é definida como uma unidade grupal na qual se desenvolvem três tipos de relações: aliança (casal), filiação (pais/ filhos) e consanguinidade (irmãos).
Explicação:
Resposta:
Primeiro sistema social no qual o ser humano é inserido a partir do seu nascimento, a família – enquanto instituição, ou seja, organização social que controla o funcionamento da sociedade e, por conseguinte, dos indivíduos – é considerada a mais antiga da humanidade. Sua definição ao longo dos séculos, contudo, sofreu e ainda sofre variações no tempo e no espaço, oferecendo paradoxos para a sua plena compreensão. Na cultura ocidental, atualmente seu significado não mais se limita ao conjunto de pessoas heterossexuais que possuem grau de parentesco entre si e vivem em uma mesma casa – com seus ascendentes e descendentes – formando um lar. Suas novas configurações – atendendo a outros modelos conjugais e afetivos – estendem-se também a famílias constituídas por casais com orientações homoafetivas, biafetivas e até mesmo assexuais, fazendo surgir relações outras como a homoparentalidade, por exemplo.
Dinâmico, o conceito de família não pode ser considerado um sistema estanque, inalterável e definido, pois ele evolui e constantemente se transforma. O certo é que a família e as relações familiares são experiências sociais muito mais complexas do que seus próprios termos e categorizações (monoparental, homoparental, clássica) buscam definir, forjando-nos uma compreensão de que são os laços de afeição – mais do que as configurações genéticas – que de fato a constitui.boa parte das sociedades africanas a família, resumidamente, é definida como uma unidade grupal na qual se desenvolvem três tipos de relações: aliança (casal), filiação (pais/ filhos) e consanguinidade (irmãos). Sua unidade fundamental é a família extensa, que funciona como elemento mítico, espiritual, social e solidário. Suas estruturas possuem um caráter intensamente comunitário, onde o indivíduo exerce funções com importância coletiva, e não raramente seu interesse é subordinado ao geral. O comunitarismo ainda faz parte da religião, das formas de vida econômica e da existência de inúmeras sociedades especiais (aquelas que atuam no espaço entre a família e a tribo).
Os sistemas familiares africanos caracterizam-se ainda pela diversidade dos seus modos de filiação (patrilinear, matrilinear, bilinear), encontrando-se cada indivíduo numa trama que o liga a todos os outros por conexões genealógicas: pertence ao grupo do pai, da mãe ou de ambos. Tais modos de filiação produzem o que se denomina linhagens, ou seja, conjuntos de homens e mulheres descendentes.
A FAMÍLIA NEGRA NO BRASIL
A origem da família negra no Brasil tem o seu gene no regime escravista que, a partir do século 16, violentamente desterrou irmãos e irmãs africanos para serem utilizados como de mão-de-obra escrava nas atividades econômicas da colônia portuguesa. E foi diante desta conjuntura que as primeiras filiações africanas em terras brasileiras surgiram, num primeiro momento como estratégia de sobrevivência dos cativos, que viram na operação uma maneira de estabelecer relações capazes de lhes proporcionar determinada segurança. Uma vez que os mercadores de escravos acreditavam que ao romper simbolicamente os laços de parentesco e vínculos familiares dos africanos por meio da escravização os negros seriam mais obedientes à família dos seus donos. Por isso, logo que chegavam ao país os escravos eram logo separados do seu grupo linguístico, cultural e misturados com outros de tribos diversas para que não pudessem se comunicar.
A formação das primeiras famílias negras no país contou com o fundamental incentivo da Igreja católica, já que a oficialização das relações de intimidade amorosa e sexual, a partir das bênçãos sacramentais da Igreja, fazia parte das políticas que visavam à ordenação da sociedade desde o período colonial e não ignoravam os escravos. Nas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (uma compilação de normas criada em 1707 para servir como a principal legislação eclesiástica no Brasil Colonial), a Igreja defendia o direito dos negros ao casamento como um meio de cristianizá-los e enquadrá-los dentro dos padrões vigentes.
O reconhecimento da Igreja a respeito da necessidade de oficializar essas relações não significou, contudo, uma crítica desta instituição ao sistema escravista, posto que a união conjugal não retirava do escravo suas obrigações para com seu senhor.
Explicação:
espero ter ajudado