O que a legislação brasileira estipula sobre o nível de ruído no trabalho?
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A legislação trabalhista no tocante ao nível de ruído passível de
reconhecimento de adicional de insalubridade pelo agente nocivo ruído,
verificamos que o limite de tolerância é 85 dB, ou seja, qualquer
exposição acima de 85 dB de modo habitual e permanente sem
neutralização, é passível de adicional de insalubridade com o uso de
Epis (equipamento de proteção individual) para proteção auricular de
audição.
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