O processo licitatório tem dupla finalidade, quais sejam: buscar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e, ainda, assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes interessados em contratar com o Poder Público. A licitação, como todo o Direito Administrativo, é regida pelos princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), além dos já explicitados no art. 3o da Lei de Licitações. O princípio que proíbe qualquer diferenciação entre os interessados em participar do certame, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo edital, devendo os concorrentes ter chances iguais no processo licitatório é o princípio da A) legalidade. B) impessoalidade. C) moralidade. D) publicidade. E) eficiência.
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Resposta: A) legalidade.
Explicação:
O princípio da legalidade é expresso no art. 37 da Constituição Federal. Reza tal princípio que a Administração Pública deve seguir o que está positivado na lei. Dessa forma, todo o processo licitatório, do início ao fim, deve seguir a forma imposta pelo ordenamento jurídico vigente.
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