O procedimento especial nos crimes contra a honra é previsto entre os arts. 519 a 523 do Código de Processo Penal. Embora o capítulo III do CPP, que trata do assunto, faça menção somente aos delitos de calúnia e injúria, é preciso considerar que esse procedimento especial será cabível em todos os crimes contra a honra, inclusive na difamação.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal/Guilherme de Souza Nucci. – 11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.
Considerando o contexto em relação ao procedimento especial nos crimes contra a honra, avalie as afirmativas a seguir:
I – Em regra, esses delitos serão de competência do Juizado Especial Criminal por se tratarem de crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima cominada não excede a 2 anos.
II – Depois de recebida a queixa, o juiz deverá oportunizar a reconciliação às partes.
III – Pode acontecer de o agente praticar dois ou mais crimes contra a honra, de modo que, somando-se as penas, o feito ultrapassará o limite estabelecido no procedimento sumaríssimo e deverá seguir o rito especial dos crimes contra a honra, previsto nos arts. 519 a 523 do CPP
IV – As partes deverão comparecer em juízo e serem ouvidas em audiência pública obrigatoriamente com a presença de seus advogados.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:
Escolha uma:
a. Apenas as afirmativas I e IV estão corretas
b. Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
c. Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
d. Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
e. Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
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Resposta:
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
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Resposta:
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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