Direito, perguntado por santanacarlos5ovxtra, 1 ano atrás

O licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos é realizado por órgãos ambientais que fazem parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama. Um dos órgãos que fazem parte desse sistema é o Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece normas para o licenciamento ambiental, como a Resolução nº 237/1997. Assinale a alternativa correta a respeito dos empreendimentos sujeitos ao estudo de impactos ambientais. Escolha uma: a. O RCA – Relatório de Controle Ambiental, é exigido pelo órgão ambiental somente em casos em que o empreendimento é significativamente poluidor, substituindo assim um EPIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente). b. Durante a solicitação da Licença Prévia, o órgão ambiental responsável é quem define, com base em estudos ambientais, se um empreendimento é potencialmente ou efetivamente poluidor, podendo então requerer um Estudo Prévio de Impacto ambiental (EPIA) e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA). c. A Resolução 237/1997 traz em seu Anexo I todos os empreendimentos sujeitos a apresentar Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA). d. Todo empreendimento efetivamente poluidor não necessitará de Estudo Prévio de Impacto Ambiental se não estiver arrolado no Anexo I da Resolução nº 237/1997. e. Empreendimentos que não apresentam significativa poluição estão sujeitos ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório, como é definido pela Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

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Respondido por Emanuelle0Caroline
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Durante a solicitação da Licença Prévia, o órgão ambiental responsável é quem define, com base em estudos ambientais, se um empreendimento é potencialmente ou efetivamente poluidor, podendo então requerer um Estudo Prévio de Impacto ambiental (EPIA) e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA).
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