O legislador atuou sem técnica ao prever o crime de receptação de animais, pois antes da alteração legislativa de 2016, que tipificou o crime de receptação de animal, se o indivíduo praticasse a conduta de receptação de animal, ele não iria responder pela receptação simples do art. 180, caput, CP, mas sim pela receptação qualificada do art. 180, parágrafo primeiro, CP, pois a conduta do agente foi praticada “com a finalidade de produção ou de comercialização”. Sendo assim, o legislador tentou tipificar, de forma mais gravosa, o crime de receptação de semovente domesticável de produção, mas acabou instituindo uma pena menor ao crime, pois receptação de animal tem pena inferior a receptação qualificada. Dessa forma, houve uma nova lei benéfica ao réu que pode, inclusive, retroagir para beneficiar pessoas que tenham sido condenadas pelo art. 180, parágrafo primeiro, CP nos casos de receptação de animais destinados a produção. Considerando o texto supracitado, assinale a alternativa que indica o princípio relativo à pena violado no caso descrito acima
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No caso é o princípio de que a lei nunca deverá retroagir senão para beneficiar o réu.
Isso porque no caso elencado a lei retroagiu para prejudicar o réu com uma pena maior tendo em vista o crime de receptação de animais.
Importante notar ainda que a lei a ser aplicada deverá respeitar as regras do tempo e do espaço tendo em vista a época do cometimento do crime e a época em que a lei foi promulgada.
espero ter ajudado!
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