o juiz tem poderes para arbitrar pagamento de fiança desvinculado da prisão em flagrante?
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Consoante dispõe o artigo 334, do CPP, a fiança poderá ser arbitrada em qualquer fase do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. E, quando houver prisão em flagrante, a análise pelo Magistrado da liberdade provisória com ou sem fiança é obrigatória (art. 310)
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