O Inciso II do Artigo 71, da Constituição Federal Brasileira de 1988, prevê que o controle das atividades públicas do governo federal é de competência do Tribunal de Contas da União – TCU. Deste modo, pode-se afirmar que o controle externo possui como principal função:
lternativas:
a)
Controlar as atividades políticas do presidente da república.
b)
Servir como órgão de apoio ao Supremo Tribunal Federal.
c)
Avaliar e julgar as contas dos administradores públicos.
d)
Levantar recursos em caso de problemas financeiros no governo.
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c) Avaliar e jugar as contas dos administradores públicos.
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Avaliar e jugar as contas dos administradores públicos.
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