O Direito do Trabalho, tal qual o conhecemos hoje, nasceu para proteger e regular as relações de trabalho e emprego, sendo especialmente voltado à pessoa do empregado, que é a parte mais frágil da relação empregado-empregador. A fim de identificar se o trabalho é ou não autônomo, faz-se necessário verificar a intensidade de ordens no tocante à realização do trabalho, e quem detém a direção da prestação de serviços.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Nesse contexto analise as seguintes afirmativas:
I - O contrato autônomo se caracteriza quando o trabalhador dirige e organiza a sua produção de serviço, sem interferência do contratante, assumindo os riscos da prestação laboral.
II - O trabalhador autônomo é remunerado com base em sua produção, não fazendo jus a verbas de cunho essencialmente trabalhista, tais como décimo terceiro, FGTS, seguro desemprego, etc.
III - O trabalhador autônomo é, essencialmente, aquele que atua como “patrão de si mesmo”, sem estar submetido aos comandos e poderes do empregador.
IV - O trabalhador autônomo, embora assuma os riscos da sua atividade, obterá o registro em Carteira de Trabalho (CTPS), por se tratar de documento exclusivo dos contratos de trabalho.
Agora, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
As afirmativas I, II e III estão corretas. Correto
b.
As afirmativas III e IV estão corretas.
c.
As afirmativas I, II e IV estão corretas.
d.
As afirmativas II, III e IV estão corretas.
e.
As afirmativas I e IV estão corretas.
O trabalhador autônomo é aquele que recebe por trabalho, não tem um salário fixo e nem garantias legais. Já o contratado autônomo tem uma determinada cota a ser feita, e ele irá receber pelo cumprimento da cota. O trabalhador CLT tem a proteção da CLT (I, II e III estão corretas).
Trabalhador autônomo
Ele tem algumas proteções, como a possibilidade de reconhecimento de vínculo trabalhista se for constatada a relação de empregado e empregador com quem faz o pagamento pelos trabalhos prestados, e pode receber indenizações por acidentes de trabalho.
Complemento:
I - O contrato autônomo se caracteriza quando o trabalhador dirige e organiza a sua produção de serviço, sem interferência do contratante, assumindo os riscos da prestação laboral.
II - O trabalhador autônomo é remunerado com base em sua produção, não fazendo jus a verbas de cunho essencialmente trabalhista, tais como décimo terceiro, FGTS, seguro desemprego, etc.
III - O trabalhador autônomo é, essencialmente, aquele que atua como “patrão de si mesmo”, sem estar submetido aos comandos e poderes do empregador.
IV - O trabalhador autônomo, embora assuma os riscos da sua atividade, obterá o registro em Carteira de Trabalho (CTPS), por se tratar de documento exclusivo dos contratos de trabalho.
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