O “direito à cidade”.
“Vivemos em uma época em que ideais de direitos humanos se deslocaram do centro da cena tanto política como eticamente. Uma considerável energia é gasta na promoção do seu significado para a construção de um mundo melhor. Mas, para a maioria, os conceitos em circulação não desafiam a hegemonia liberal e a lógica de mercado neoliberal ou o modo dominante de legalidade e ação estatal. Apesar de tudo, vivemos num mundo onde os direitos de propriedade privada e a taxa de lucro se sobrepõem a todas as outras noções de direito. Aqui, procuro explorar um outro tipo de direito humano, o direito à cidade. ”
(HARVEY, David. O direito à cidade. Revista Lutas Sociais, São Paulo, n. 29, p. 73-89, jul./dez. 2012, p.73)
O texto de David Harvey trata do que ele chama de “direito à cidade”. Tendo como base o artigo (anexo), os conteúdos da disciplina de Sociologia e a passagem do Fórum, apresente como o autor trata das desigualdades e do fenômeno urbano.
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O autor David Harvey trata as desigualdades como um fenômeno social e econômico que acaba gerando invisibilidade para milhões de pessoas.
Nessa dimensão da realidade, o autor deixa claro que as desigualdades sociais podem ser vistas em toda a sociedade em que vivemos. Um dos grandes fatores que contribui para a perpetuação da desigualdade social é a má distribuição de renda que ocorre no Brasil e em outros países subdesenvolvidos.
Na prática, você percebe as desigualdades da sociedade quando olha as mansões (em áreas nobres da sua cidade) e barracos de madeira (nas favelas).
Portanto, fica claro que as desigualdades sociais e econômicas acabam gerando invisibilidade para os mais pobres e necessitados.
Até breve!
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