O conceito de vulnerabilidade observado nas produções teóricas sobre as políticas públicas de saúde e assistência social evidenciam a conformação de um conceito em processo, mas, sobretudo, indicam a multiplicidade de fatores que determinam o fenômeno. O olhar para a integralidade dos sujeitos em situação de vulnerabilidade nada mais faz do que se alinhar à constatação de que estes sujeitos possuem demandas e necessidades de diversas ordens, possuem capacidades e se encontram em um estado de suscetibilidade a um risco devido à vivência em contextos de desigualdade e injustiça social. Assim, justiça e equidade na distribuição de riquezas, poder decisório e na estrutura de oportunidades são o horizonte para se romper com a ordem capitalista e buscar uma nova ordem societária, livre de discriminações e subalternizações.
Vulnerabilidade e capacidade estão inseridas em um igual processo de luta por superação, ou seja, na vulnerabilidade reside o germe para o seu próprio enfrentamento. Dessa forma, será exigida do Estado, por meio dos serviços públicos, maior aproximação possível com o cotidiano da vida das pessoas, pois é nele que riscos e vulnerabilidades se constituem.
A responsabilidade na garantia de direitos pelo poder público e a ativa participação popular são elementos essenciais para a defesa e usufruto da cidadania pela parcela da população que vivencia situações de vulnerabilidade. Mas é imperativo retornar ao importante e estratégico espaço ocupado por gestores e profissionais do SUS (Sistema Único de Saúde) e do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) em qualquer das três esferas governamentais. Formados por sua história e convicções pessoais, esses trabalhadores imprimem sua digital no curso da consolidação dos direitos de cidadania previstos no âmbito da seguridade social brasileira. Os arranjos intersetoriais, a interação interdisciplinar e o respeito à liberdade dos sujeitos de direitos, usuários das políticas, são práticas que têm grande potencial para eliminar relações assimétricas que insistem em vigorar nas instituições onde as vulnerabilidades devem ser suprimidas ao invés de reforçadas.
ARMO, Michelly Eustáquia do; GUIZARDI, Francini Lube. O conceito de vulnerabilidade e seus sentidos para as políticas públicas de saúde e assistência social. Caderno de Saúde Pública, 2018; vol. 34(3):e00101417.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir.
I. A vulnerabilidade social deriva de uma série de fatores, não existindo uma causa única para o problema.
II. Contextos de desigualdade e injustiça social colocam os indivíduos em condição de vulnerabilidade.
III. Apenas a participação popular pode garantir a efetivação da cidadania das comunidades vulneráveis.
É correto o que se afirma em
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
III, apenas.
Alternativa 4:
I e II, apenas.
Alternativa 5:
II e III, apenas.
Soluções para a tarefa
Resposta: 4 - I E II
Explicação: Resposta explícita no próprio texto!
Sobre o tema conceito de vulnerabilidade, a alternativa correta é: 4) I e II, apenas.
I. A vulnerabilidade social deriva de uma série de fatores, não existindo uma causa única para o problema.
CERTO. No Brasil, a vulnerabilidade social é consequência da má distribuição de terras, má distribuição de renda e falta de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades mais básicas (alimentação, moradia, emprego) dos negros que eram ex-escravos.
II. Contextos de desigualdade e injustiça social colocam os indivíduos em condição de vulnerabilidade.
CERTO. A desigualdade social no Brasil, por exemplo, é considerada estrutural e vem desde a época da colonização.
III. Apenas a participação popular pode garantir a efetivação da cidadania das comunidades vulneráveis.
ERRADO. Na verdade, a participação popular é importante para a busca por políticas de assistência social que sejam capazes de "dar a mão" para os mais necessitados.
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